O TJSP determinou, numa decisão recente, que uma construtora teria que devolver os valores pagos pelo comprador do imóvel (devedor fiduciário), retendo apenas 10% dos valores pagos para cobrir as despesas de administração, publicidade e outras inerentes à contratação, mesmo após a retomada do imóvel nos termos da Lei de Alienação Fiduciária. Nesta decisão, o Tribunal Paulista entendeu pela aplicação do artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor.

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25 de novembro de 2022

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As dicas e informações de hoje são fundamentais para você que deseja alcançar o sonho da casa própria com segurança e tranquilidade, afinal é um grande e importante investimento. Sem falar que investir em imóveis é tradição.

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26 de setembro de 2022

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