Os desafios da adequação à LGPD na construção civil
Ultimamente, muito se fala sobre a adequação de empresas à Lei nº 13.709/18, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados. Alguns pontos da lei já estão claros para empreendedores e outros ainda merecem maior atenção. Falando-se da construção civil, existem pontos específicos que devem ser bem trabalhados a fim de garantir um grau satisfatório de segurança jurídica. Neste breve artigo, falaremos de três desses desafios.
Um dos tópicos que mais chama a atenção refere-se à gestão dos leads que são trabalhados no lançamento de um empreendimento. “Como abordar?” “É preciso pedir autorização para usar os dados pessoais?” Estas são dúvidas muito frequentes.
Para superar este desafio, é importante que se conheça a origem deste banco de dados e que seja traçada uma abordagem estratégica, que poderá fundamentar-se no opt-in (autorização prévia) ou opt-out (direito de remoção da lista de leads). Não existe uma receita ou regra única. O importante é definir a estratégia para que as ações estejam em conformidade com a legislação (por exemplo, não é todo tipo de autorização que atende aos requisitos da LGPD).
O compartilhamento de dados, por sua vez, também demanda uma gestão muito bem estruturada. Imobiliárias, corretores, stands de apresentação, empresas de marketing e muitos outros atores terão acesso a dados pessoais de leads e clientes. Além disso, é prática comum neste mercado que os profissionais carreguem consigo bancos de leads.
Portanto, é muito importante haver um controle sobre o compartilhamento desses dados, bem como estarem os contratos devidamente atualizados, para abarcar as regras de compartilhamento de dados pessoais. Ainda, outros documentos, como termos de ciência ou de responsabilização podem ser instrumentos interessantes para se elevar o nível de segurança.
Finalmente, o terceiro desafio consiste na construção de uma cultura e de um time responsável pela constante gestão dos riscos relacionados à proteção de dados pessoais. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados tem se mostrado bastante ativa, emitindo diversas orientações e recomendações.
É preciso manter um alinhamento interno muito estreito, para que a cultura de proteção de dados seja absorvida, inclusive em relação à segurança da informação. Por sua vez, diversas serão as hipóteses de compartilhamento de dados com parceiros, cujos níveis de adequação deverão ser constantemente monitorados - aqui ressalta-se a importância dos parceiros (prestadores de serviços) de conseguirem demonstrar que estão adequados à lei e, portanto, têm condições de receber os dados pessoais das incorporadoras e construtoras.
Certo é que não se trata de uma tarefa fácil. Contudo, existem metodologias que viabilizam a promoção de ações de conformidade à LGPD que permitem às organizações um grau adequado de segurança jurídica. Com esforço e estratégia, a cultura de proteção de dados é edificada e torna-se cada vez mais imponente no cenário nacional.
Guilherme Belmudes
Dr. Belmudes é Sócio-gestor de Tecnologia, Inovação
e Negócios Digitais na Alves Oliveira Advocacia
Consultor Juridico da Aconvap