Como se adequar a nova norma de vícios construtivos
Sabemos que frequentemente o poder judiciário recebe demandas judiciais de compradores de imóveis ou condomínios com reclamação de ocorrência de vícios construtivos nas edificações.
Diante deste cenário, a construção civil ansiava por regulamentação quanto às diretrizes e orientações em relação às condições e prazos de garantias tecnicamente recomendados.
Objetivando consolidar diretrizes referentes aos prazos de garantia para obras, recentemente, entrou em vigor a norma NBR 17170, de dezembro de 2022 e tem como propósito fornecer informações claras e detalhadas, além de aumentar a transparência em relação aos prazos recomendados para a garantia das construções, e, portanto, substitui o Anexo D da ABNT da NBR 15.575.
A norma fixa de forma clara os prazos de garantia adequados para os sistemas construtivos, que deverão ser adotados por incorporadoras, construtoras e empreiteiras, e tem papel fundamental na aferição de responsabilidades dos agentes construtivos e, principalmente, sobre o tempo de duração destes sistemas.
O disposto na norma se aplica também a todos os empreendedores da Construção e não somente às empresas Incorporadoras e Construtoras; além de ser aplicada a todos os tipos de edificações e não somente a edificações residenciais.
Esta norma é muito importante para o relacionamento entre as incorporadoras, construtoras e os clientes finais e servirá como parâmetro de auxiliares da justiça, juízes e tribunais na discussão de responsabilidade pelos vícios.
Como se sabe a construtora poderá ser acionada nos termos do disposto na legislação, observado o prazo de 5 (cinco) anos, a partir da emissão do “habite-se” do empreendimento. Quando falamos em “vícios construtivos” estamos referindo as falhas que podem vir a surgir na construção, seja na elaboração do projeto ou na execução da obra, inclusive podendo referir-se ao material utilizado e à falta de informações sobre a utilização ou manutenção daquele imóvel.
Certo é que algumas medidas podem ser adotadas para prevenir esses riscos.
Importante ressaltar que toda garantia só pode ser exigível caso o bem adquirido tenha sido utilizado de maneira correta pelo adquirente, e assegurado que todas as orientações sobre a necessidade de manutenções periódicas foram devidamente realizadas pela vendedora.
A atuação na construção civil traz consigo uma inevitável responsabilidade técnica e jurídica pela obra que será entregue.
Assim, conhecer a norma é fundamental, pois nela há informações técnicas sobre o tema e que, se aplicadas de forma correta, será um fator determinante para averiguação das responsabilidades daqueles envolvidos na construção. Isso ajudará a garantir que o projeto esteja em conformidade com a legislação aplicável.
Certificar-se ainda que os profissionais contratados para a elaboração do projeto e execução da obra são experientes e qualificados, além de possuir boas credenciais, histórico de trabalho e referências, é um fator de grande importância.
Ainda, é fundamental que as construtoras orientem os adquirentes e condomínios sobre a correta utilização do manual de uso das áreas comuns e do manual do proprietário, além de orientar quanto à necessidade de elaboração do plano de manutenção predial.
Durante o processo de construção, a realização de inspeções regulares é essencial para garantir que o trabalho está sendo realizado de acordo com as especificações acordadas. Isso pode ajudar a identificar problemas ou desvios o mais cedo possível, permitindo que sejam corrigidos antes que se tornem vícios construtivos mais graves.
Além do dever de conhecer e aplicar as normas, executar corretamente as obras, realizar inspeções e fornecer orientações aos adquirentes, os laudos periciais também exercem hoje um papel fundamental nesse resguardo legal sobre o surgimento de eventuais vícios construtivos.
É por meio dos laudos que a construtora buscará amparo para demonstrar que a sua obrigação foi realizada de forma correta, como por exemplo a realização de laudo cautelar e laudo de conclusão de obra.
A elaboração dos laudos, juntamente com a correta execução da obra e amparados por um jurídico especializado, será o diferencial para assegurar a construtora perante as demandas judiciais, reduzindo os riscos de uma indevida responsabilização.
Podemos ainda afirmar que além da redução dos riscos, haverá grande economia com eventuais gastos e tempo despendidos em um processo judicial e, principalmente, protege a reputação da empresa na sociedade.

Texto escrito por Dra. Bianca Figueiredo, Sócia em Resolução de Disputas na Alves Oliveira Advocacia, escritório especializado em Assessoria Jurídica Empresarial, responsável pela Consultoria Jurídica da Aconvap.

Para saber mais, acesso o site www.alvesoliveiraadvocacia.com.br