Digitalização dos Registros de Imóveis: novo prazo para implementação total do sistema eletrônico

Digitalização dos Registros de Imóveis: novo prazo para implementação total do sistema eletrônico

Por determinação do Provimento nº 198/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, os cartórios de registro de imóveis de todo o país terão até 25 de maio de 2026 para concluir a migração integral dos registros imobiliários para o formato digital, em fichas individualizadas. A prorrogação do prazo atende a solicitação do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e do Instituto do Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), entidades responsáveis pela implementação e supervisão do sistema eletrônico.

 

A medida dá continuidade ao que já havia sido estabelecido pelo Provimento nº 143/2023, que determinou a transposição integral das matrículas para fichas soltas individualizadas e a digitalização dos dados estruturados constantes dos Livros nº 4 (indicador real) e nº 5 (indicador pessoal) – elementos essenciais para a rastreabilidade e a segurança jurídica das transações imobiliárias.

 

Atualmente, cerca de 94% do acervo registral nacional já está digitalizado. Os 6% restantes, segundo o ONR, concentram-se em aproximadamente 1.400 serventias que ainda enfrentam limitações estruturais e operacionais históricas.

 

A digitalização representa um avanço significativo em termos de eficiência, transparência e acesso à informação. Cada matrícula passará a ser tratada como um arquivo eletrônico individual, o que proporcionará mais agilidade em consultas, atualizações e pesquisas – especialmente em operações de due diligence imobiliária, regularização fundiária, incorporações e aquisições de imóveis.

 

Para a localização de bens e identificação de titularidades, os oficiais de registro de imóveis deverão disponibilizar, até o final do prazo de digitalização, os dados constantes dos Livros nº 4 e nº 5 para acesso remoto, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), conforme o Provimento nº 198/2025.

 

A plena implementação do sistema eletrônico e da base registral digitalizada estabelece novos parâmetros de atuação para profissionais de engenharia, arquitetura, construção civil e consultoria jurídica, que devem acompanhar a evolução normativa e utilizar os meios eletrônicos como ferramenta de suporte técnico, legal e estratégico nas operações imobiliárias.

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Artigo produzido por Dra. Paola Castro - Sócia na prática de Direito Imobiliário na Alves Oliveira Advocacia e consultora juridica da Aconvap.

 

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Por Aconvap
27 de agosto de 2025