Credores parceiros na recuperação judicial: uma estratégia eficaz para a construção civil
Você sabia que alguns credores podem ter prioridade para receber seus créditos em um processo de Recuperação Judicial? Apesar de a Lei nº 11.101/2005 estabelecer o princípio da paridade entre credores da mesma classe, a prática e a jurisprudência têm reconhecido como legítimo o tratamento diferenciado aos chamados credores parceiros.
Mas, afinal, quem são esses credores? São aqueles que, mesmo após o deferimento do processamento da Recuperação Judicial, optam por manter relações comerciais com a empresa em recuperação, fornecendo bens, serviços ou recursos essenciais à continuidade das atividades. Ao assumir esse risco, tornam-se merecedores de contrapartidas proporcionais — desde que observados os requisitos legais e respeitada a lógica da equidade substancial entre os credores.
Esse tratamento especial pode ser viabilizado, por exemplo, com a criação de uma subclasse dentro da classe quirografária. Nela, é possível estabelecer condições mais vantajosas, como menor deságio, prazos de pagamento reduzidos ou antecipações parciais. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a validade dessa prática, desde que haja fundamentação objetiva — como a continuidade no fornecimento de insumos essenciais — e que não se comprometa o equilíbrio do plano de recuperação.
É fundamental, no entanto, que essa diferenciação siga critérios claros. O benefício só pode ser concedido se o fornecimento ocorrer após o início do processo de Recuperação Judicial e se os bens ou serviços forem, de fato, indispensáveis à operação da empresa. Além disso, o tratamento deve ser razoável e proporcional.
No setor da construção civil, essa possibilidade ganha relevância. Incorporadoras e construtoras dependem de fornecedores estratégicos para manter seus canteiros em operação e, assim, superar fases de instabilidade financeira.
Considerando que fatores externos já levaram — e podem voltar a levar — empresas do setor à Recuperação Judicial, compreender e aplicar a figura dos credores parceiros pode ser decisivo para o sucesso:
Da empresa em recuperação, que mantém o recebimento de insumos essenciais em condições de mercado;
E dos credores parceiros, que asseguram condições exclusivas de pagamento.
Dessa forma, os credores parceiros assumem papel estratégico na reestruturação. Ao serem incentivados a manter o fornecimento de bens e serviços, fortalecem a confiança do mercado, facilitam a adesão ao plano e contribuem para a efetividade da recuperação. Quando aplicada com cautela, transparência e respaldo legal, essa prática não apenas é permitida — é recomendável.
Conhecer essa estratégia pode ser decisivo para as empresas da construção civil — seja na posição de devedora, seja como credora.

Artigo produzido por Mirella Naara, Mirella Naara, Sócia de Direito Imobiliário na Alves Oliveira Advocacia e consultora jurídica da Aconvap.
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