Associe-se

Verifique se sua empresa atende ao disposto no Artigo 6º do Estatuto da Aconvap, conforme transcrevemos abaixo:

Artigo 6º – Serão consideradas associadas as pessoas jurídicas, empresas construtoras, as incorporadoras, as loteadoras, os escritórios de engenharia e/ou arquitetura ativos, empresas atuantes no ramo de serviços e produtos ligados direta ou indiretamente à construção civil, registradas no CREA ou órgão técnico competente,  com sede ou filial na Região do Vale do Paraíba, Litoral Norte, Serra da Mantiqueira e Alto Tietê, que quiserem ingressar no quadro associativo da ACONVAP após analisadas e aceitas pela Diretoria Executiva.

Caso positivo, envie para o e-mail aconvap@aconvap.com.br uma solicitação associativa e, logo mais entraremos em contato para solicitar os documentos necessários.