Associe-se

Verifique se sua empresa atende ao disposto no Artigo 6º do Estatuto da Aconvap, conforme transcrevemos abaixo:

Artigo 6º - Serão consideradas associadas as pessoas jurídicas, empresas construtoras, as incorporadoras, as loteadoras, os escritórios de engenharia e/ou arquitetura ativos, empresas atuantes no ramo de serviços e produtos ligados direta ou indiretamente à construção civil, registradas no CREA ou órgão técnico competente, com sede ou filial na Região Metropolitana do Vale do Paraíba (RM Vale) que quiserem ingressar no quadro associativo da ACONVAP após analisadas e aceitas pela Diretoria Executiva.

Caso positivo, envie para o e-mail aconvap@aconvap.com.br uma solicitação associativa e, logo mais entraremos em contato para solicitar os documentos necessários.