Antes de preencher o formulário de associado, verifique se sua empresa atende ao disposto no Artigo 6º do Estatuto da Aconvap, conforme transcrevemos abaixo:
Artigo 6º - Serão consideradas associadas as pessoas jurídicas, empresas construtoras, as incorporadoras, as loteadoras, os escritórios de engenharia e/ou arquitetura ativos, empresas atuantes no ramo de serviços e produtos ligados direta ou indiretamente à construção civil, registradas no CREA ou órgão técnico competente, as imobiliárias ativas e inscritas no CRECI e as empresas administradoras de condomínio, com sede ou filial na Região do Vale do Paraíba, Litoral Norte, Serra da Mantiqueira e Alto Tietê, que quiserem ingressar no quadro associativo da ACONVAP após analisadas e aceitas pela Diretoria Executiva.
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